terça-feira, 3 de agosto de 2010

A EXCLUSIVIDADE PARA A VENDA DE IMÓVEIS E SUAS ENTRELINHAS

Diariamente, em nosso trabalho de captação de imóveis para nossa empresa, temos deparado com clientes interessados na venda de seus imóveis, mas que têm verdadeira AVERSÃO ao chamado “Contrato de Exclusividade”.

A grande maioria alega que não fará o “contrato de exclusividade”, pelo fato de não querer se prender á um só corretor. Por outro lado, este proprietário não pensa nas vantagens de se fazer um contrato de exclusividade. Irei citar abaixo, algumas dentre as muitas vantagens para o vendedor fazer o “tal” contrato.

1- O corretor irá trabalhar com mais afinco na venda deste imóvel

2- Não terá receio em divulgar o imóvel junto ao mercado em geral, pois não correrá o risco de perder o negócio, caso outro corretor, ou até mesmo um cliente vá direto ao vendedor e feche negócio.

3- Esta divulgação poderá se estender á diversos meios de comunicação, pois como disse, o corretor terá segurança de que o negócio passará por ele para ser concretizado.

4- O vendedor não será importunado por 10 corretores ligando seguidamente para ele, a fim de fazer visita, passar propostas (muitas vezes imorais), pedir informações, etc.

O fato de um corretor deter a exclusividade, não significa que somente ele irá vender o imóvel. É muito comum hoje em dia corretores e imobiliárias trabalharem em parceria para compra e venda de imóveis, normalmente através de redes imobiliárias. Em outras palavras, seu imóvel é vendido por vários profissionais. A diferença é que, embora dezenas de companheiros estejam oferecendo seu imóvel (e para cada um deles existe um contrato de parceria), somente um é responsável pelo imóvel. Esse “um” é quem zela pelo imóvel, é quem fica ligando para os outros e perguntando “e aí? E aquele cliente que você falou que queria comprar “meu” imóvel?”;

Em contrapartida, evitará situações constrangedoras como:

1- Um mesmo cliente comprador, ir visitar o mesmo imóvel com 2 corretores diferentes. (Muito comum)

2- Vários potenciais clientes, com corretores, visitarem o imóvel na mesma hora.

3- Propostas de compra sendo enviadas ao mesmo tempo por diferentes clientes e corretores, causando um desconforto ao proprietário;

4- E principalmente, a questão do tratamento pessoal entre corretor e cliente. Se conhecendo por nome, se comunicando sempre, passando confiança um ao outro e evitando situações de desconfiança, medo, insegurança, etc.

O COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) em sua resolução nº 492/96, R E S O L V E penas para o Corretor de imóveis ou imobiliária que anunciam públicamente a venda de imóveis sem o contrato de exclusividade:

Art. 1° - INSTITUIR, "Ad-referendum" do E. Plenário, multa no valor de 1(uma) a 3(três) anuidades, consoante disposições contidas no Artigo 1°, itens I-A e II e respectivo Parágrafo Único da Resolução-COFECI n° 315/91, aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem estarem de posse do contrato escrito de intermediação imobiliária com exclusividade, previsto no artigo 1° da Resolução-COFECI n° 458, de 15 de dezembro de 1995.

Art. 2° - Em caso de reincidência, a multa aplicada será de 02(duas) a 06(seis) anuidades, consoante disposições contidas no artigo 1°, item I-B, e respectivo Parágrafo Único da Resolução- COFECI n° 315/91.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

BRASILIA, 30 DE JUNHO DE 1996.

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Em virtude disto, nós corretores e imobiliárias (LEGALMENTE CREDENCIADOS) somos “bombardeados” constantemente por fiscalizações do CRECI (Conselho regional de corretores de imóveis), que solicitam os contratos de exclusividade dos imóveis que anunciamos.

Infelizmente devido á mentalidade dos proprietários de imóveis (e também falta de conhecimento sobre o assunto) aliada á alta concorrência no mercado de corretagem imobiliária, a grande maioria não se disponibiliza a dar a “tal” exclusividade.

São feitas algumas campanhas idealizadas pelo CRECI e entidades de classe, a nos orientar a somente trabalharmos a divulgação de imóveis com exclusividade. Agora vem a pergunta: como iremos fazer este trabalho, se não há uma conscientização dos proprietários de imóveis em relação ao assunto? Se há uma concorrência “desleal” de centenas de corretores lutando para vender os imóveis disponíveis no mercado, como podemos exigir a “tal” exclusividade visto que outros tantos fazem o contrário, ou seja, incentivam os proprietários de imóvel a não dar exclusividade a ninguém.

Outra pergunta que eu me faço diáriamente: Como as pequenas imobiliárias e os corretores de imóveis autônomos iriam sobreviver se fossem depender de imóveis “exclusivos” para a venda? Obviamente a grande maioria dos proprietários de imóveis irão dar exclusividade da venda de seus imóveis á imobiliárias e corretores já conceituados e conhecidos no mercado. Conta-se nos dedos essas pessoas. Os outros todos, ficariam na mão de poucos. Não é justo.

E a derradeira e principal pergunta: Por que o CRECI / COFECI não faz uma campanha publicitária, um mutirão de ações para conscientizar a POPULAÇÃO EM GERAL (os proprietários de imóveis)? Os corretores sabem que é necessária a exclusividade, mas se não há uma conscientização vinda do órgão que regulamenta nossa profissão, nossa palavra não vale muita coisa, diante de coisas comentadas no decorrer deste artigo.

Então fica a sugestão para os senhores responsáveis pela regulamentação, valorização e divulgação de nossa profissão a mudar um pouco o foco das suas ações. Foque o cliente, claro, sem deixar de focar o corretor de imóveis para que ele trabalhe de forma ética e honesta.

Será que o valor que pagamos anualmente para o CRECI (que inclusive é mais caro do que os senhores advogados pagam para a OAB) somente serve para sustentarmos uma estrutura que só tem servido para nos fiscalizarem?

Um comentário:

  1. Marcos, Foi muito bem colocada esta questão que sentimos no dia a dia da profissão. Sentimos a atuação do CRECI-ES apenas como orgão fiscalizador dos corretores, pois pouco fiscaliza os contraventores e pior ainda a quantidade de contraventores trabalhando dentro de imobiliarias é enorme e nada se faz. E não se sente a educação na população da importancia do corretor e quanto mais da importancia do contrato de exclusividade. Tenho uns 6 anos de atividade e acho que o Conselho tem muito a desejar.
    A anuidade que pagamos não nos traz o devido retorno.
    Espirito Santo

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